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quarta-feira, 2 de outubro de 2024

ASSÉDIO ELEITORAL! RESPEITO É BOM, E AGRADECEMOS...DIGA NÃO À VIOLÊNCIA CONTRA O SISTEMA DEMOCRÁTICO DE DIREITOS.

 IMPORTANTE SABER!




O sufrágio é o direito que o cidadão tem de participar do processo eleitoral escolhendo seu representante, enquanto que o voto é o instrumento pelo qual ele exerce esse direito1. Embora muitas vezes utilizados como sinônimos, voto, escrutínio e sufrágio possuem significados diferentes2. Sufrágio é o direito de votar e de ser votado; voto é a forma de exercer o direito ao sufrágio; e escrutínio é a forma como se pratica o voto, seu procedimento2. O sufrágio é o poder político delegado aos cidadãos, garantindo a eles o direito de participar direta ou indiretamente da soberania de um país (escolha dos representantes)3.
Bom dia amigos (as)! Neste calorzão brasileiro, quando já amanhecemos suando, tendo que nos dirigir para o trabalho, e ainda termos que lidar com ASSÉDIO ELEITORAL, enquanto trabalhador, é posto, uma constante intimidação e danos psicológicos e quedas de produção.
É considerado assédio eleitoral qualquer coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do empregado, no intuito de influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política.
Também é assédio eleitoral quando, no ambiente de trabalho, ocorre distinção, exclusão ou preferência por um funcionário por conta da convicção ou opinião política, inclusive no processo de admissão.
2. Assédio eleitoral no trabalho é crime?
Sim. Conforme os artigos 299 e 301 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a conduta é considerada crime para todos, tanto empregadores quanto colegas de trabalho, diga-se de passagem, nem sempre é sofrido pelo empregador...
Quais são os exemplos de assédio eleitoral no trabalho?
Segundo José de Lima Ramos Pereira, procurador-geral do Trabalho, são exemplos de assédio eleitoral no trabalho:
Reunião com trabalhadores para fazer campanhas políticas;
Obrigar o uso de uniformes de determinada campanha eleitoral;
Ameaça de demissão caso não vote em certo candidato;
Promessas de promoção, aumento de salário ou qualquer outro benefício a depender do resultado das eleições;
Após a votação, exigir do trabalhador comprovação de voto em candidato específico;
“É importante saber que, no dia da votação, o empregador tem que liberar, facilitar e possibilitar que o funcionário exerça o direto de votar”, explica o procurador-geral do Trabalho.
De acordo com o Código Eleitoral, a lei 4.737/1965, impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa. O direito está previsto no art. 234, que diz “Ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”.
Como provar o assédio eleitoral?
O assédio eleitoral pode ser comprovado por meio de:
.Troca de mensagens;
.E-mails;
.Comentários e postagens nas redes sociais;
.Documentos;
.Imagens;
.Áudios;
.Ligações telefônicas gravadas;
.Vídeos;
.Registros de ocorrências em canais internos da empresa ou órgãos públicos.
.É possível ainda provar o assédio eleitoral por meio de testemunhas que presenciaram a atuação do assediador ou tiveram conhecimento dos fatos.
Quais medidas tomar se for vítima?
Caso identifique que está sendo vítima de assédio eleitoral, o trabalhador pode fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho, na Justiça Eleitoral ou nas Ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Além disso, as vítimas também podem procurar os sindicatos que representam a classe trabalhadora, que também podem auxiliar nas denúncias e adoção das medidas necessárias para coibir a prática do assédio.
As centrais sindicais, por exemplo, disponibilizaram o site centraissindicais.org.br/ae para receber denúncias de assédio eleitoral no trabalho. O portal promete garantir o sigilo da identidade do trabalhador que registrar a queixa.
O trabalhador que sofre qualquer tipo de assédio dentro do ambiente do trabalho, tem direito à RESCISÃO INDIRETA, com todos os direitos garantidos mais as ressalvas.
DENUNCIE, não se permita sofrer ASSÉDIOS, seja quais forem, o trabalhador (a) tem seus direitos garantidos pela Constituição federal/88 e legislações específicas, na dúvida, procure sempre um advogado(a) de sua confiança, para se informar melhor, antes de tomar qualquer providência.
O direito ao voto, é livre, não tem gênero específico, é secreto, e o único órgão que pode exigir do eleitor comprovação de votos, caso seja necessário, é o representante do Ministério Público, e do Trabalho... Muna-se dos documentos necessários para poder votar, e vai ser feliz!

O que acontece com quem pratica assédio eleitoral?

Em caso de confirmação de assédio eleitoral, a pessoa que pratica poderá ser penalizada tanto na esfera trabalhista como na criminal e eleitoral, com:

  • Multa: o empregador pode ser multado pelas autoridades responsáveis, como o Ministério Público do Trabalho ou a Justiça Eleitoral.
  • Rescisão indireta: se o chefe estiver pressionando o trabalhador a votar em determinado candidato ou partido, o funcionário pode pedir demissão por meio da rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo mais verbas rescisórias (entenda como funciona).
  • Indenização: caso o funcionário sofra com o assédio eleitoral, o

QUE AMOR É ESSE?

  “O mérito não consiste em fazer nem em dar muito, mas antes em receber, em amar muito! Santa Terezinha   (por MângelaCastro) 🌬️ Um vento…...