Total de visualizações de página

Mostrando postagens com marcador princípio Bíblico.. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador princípio Bíblico.. Mostrar todas as postagens

sábado, 29 de março de 2025

08 de janeiro de 2025, entrou para a história do Brasil... A REGRA DE OURO - "Justiça e Arrependimento: O Equilíbrio entre Pena e Consciência"

 BOM DIA DE SÁBADO ...

"Somos um povo historicamente reconhecido pela alegria, pelo apreço à paz e pela defesa da liberdade de expressão. Caracterizamo-nos pelo trabalho diligente, pelo comprometimento com nossos deveres e pela incessante busca por justiça. Para que tais valores se fortaleçam e se perpetuem, é imprescindível compreender que:"

 Não podemos nos permitir enxergar apenas com um dos olhos, ignorando deliberadamente parte da realidade. A justiça, por sua própria essência, deve ser íntegra, imparcial, ou seja, igual para todos, (por isso a venda nos olhos na estátua da Justiça) refletindo a completude do direito e da equidade. Nada pode ser feito pela metade; é preciso que haja significado, coerência e uma expressão genuína de valores éticos.

Assim, insisto na necessidade de um olhar mais amplo sobre o certo e o errado, sobre como medimos nossas próprias atitudes e julgamos as alheias. Antes de apontarmos o dedo ao próximo, devemos submeter nossas opiniões aos filtros da sabedoria, informando-nos melhor, ponderando nossas convicções e refletindo sobre o impacto de nossas ações no cotidiano. Afinal, cada ato carrega consigo consequências que podem ser profundas e irreversíveis.

"O princípio bíblico "Faça aos outros o que gostaria que fizessem a você" é conhecido como "A Regra de Ouro" e foi expresso por Jesus em Lucas 6:31 e Mateus 7:12. Este conceito nos lembra de tratar os outros com a mesma compaixão e respeito que gostaríamos de receber"

Diante disso, surge um questionamento fundamental: qual deve ser a penalização para aqueles que depredam patrimônios públicos em nosso país? A legislação brasileira é clara nesse sentido:

Art. 163 do Código Penal – "Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia": Pena – detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

➡ Em casos qualificados, conforme a Lei nº 13.531/2017, a pena pode ser agravada para detenção de 6 meses a 3 anos, além de multa e possíveis acréscimos caso haja violência.

Contudo, o direito penal não se limita à aplicação mecânica da norma. A dosimetria da pena deve considerar atenuantes e agravantes, respeitando o princípio da proporcionalidade, até onde o indivíduo está comprometido com o ato? Qual era sua real intenção? O tribunal, ao analisar cada caso, pode sempre que achar que não foi aplicada a pena com a devida justiça que a legislação determina pode revisar a pena, garantindo que a decisão seja justa e coerente com as circunstâncias e impactos da infração, e até mesmo determinar que esta seja hoje, cumprida em ambiente doméstico (prisão domiciliar) por haver motivos bem relevantes, filhos menores, doenças incuráveis necessitando de assiduidade em tratamentos e médicos, e ou em fase terminal, são um dos benefícios.

Por fim, embora não seja o caso, pois o crime de depredação, eou fomentação à violência contra o sistema democrático de direito, não tem muitas atenuantes, vale ressaltar que a retratação é sempre um caminho válido dentro do ordenamento jurídico, permitindo que o indivíduo reconheça seus atos e, quando possível, repare os danos causados, e tenha sua penalização máxima revista. 

Afinal, justiça não se faz apenas com punição, mas também com consciência e aprendizado, fazendo com que a lei cumpra também sua função social sob os auspícios de Nossa Carta Magna.

By MângelaCastro - 29/03/2025

"DAR O TROCO" ...CAINDO NA MALHA DA PRÓPRIA INSATISFAÇÃO ...

___Dar o troco parece justiça, mas quase sempre se transforma em prisão para quem o pratica. O perdão não muda o passado, mas devolve a paz ...