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segunda-feira, 14 de agosto de 2023

PAI, VINCULAÇÃO REDENTORA!


Segundo domingo do mês, 13 de agosto, é uma data comemorativa, dia dos Pais, presentes e ausentes, no meu caso, tive muito pouco contato com o meu pai, pois quando ele partiu para uma nova morada no céu, eu tinha apenas 4 (quatro) anos de idade, mas, as lembranças que tenho, era de um pai participativo, amoroso, muito presente, eu era uma "companherinha", já tínhamos afinidades, recordo algumas ações a meu favor, estar sempre que possível comigo no colo, conta minha mãe que tinha muito orgulho, pois, aprendi a falar e andar com 8 meses, e seus amigos sempre diziam: Sua filha é muito esperta, inteligente... então, fui também um referencial  de amor, a segunda filha, passava para ele, eu penso, segurança, no dia que faleceu, eu estava tomando banho para acompanha-lo em uma consulta médica, ele já não estava sentindo-se bem, segundo informação de nossa mãe, não deu tempo.... Deus foi rápido e resgatou seu filho, tinha necessidade de sua presença, mas, não me deixou só, fiquei com mamãe e mais dois irmãos, a partir daí, nossa mãe assumiu a paternidade, se fez "pãe", pai e mãe e nosso anjo da guarda, até hoje, é muito presente, "se tropeço, lá está ele para me levantar" foi fácil? Não, não foi, o mundo é cruel, vingativo, muitas pessoas egoístas, que pensam somente em si mesmas, doa a quem doer, o importante são os desejos e valores delas mesmas, os outros que se danem, mas sobrevivemos até aqui, já que o nosso futuro pertence a Deus, e de sua espada ninguém passará sem:

Mas, no ponto de vista social, o que é ser pai? Sem ser apenas "bonitinho". É uma missão ser pai! Ser pai é ser o diferencial no mundo em que vivemos; ser pai é doar-se a cada instante que a vida e os filhos requerem; ser pai é ser amor incondicional; ser pai é uma entrega total; pode até reclamar, mas desanimar nunca! Ser pai, é não se ausentar por completo, pensar somente em si mesmo.

  • 1. Compartilhar conhecimentos, ser afetivo, participativo. Ser na medida do possível mantenedor, o que não deixa nada faltar. Todo pai é responsável pela educação dos seus filhos, tanto quanto a mãe. ...
  • 2. Dar amor ...
  • 3. Prover estrutura e segurança ...
  • 4. Inspirar por meio do exemplo ...
  • São estas algumas denominações, diante de tantas mais, de como deve ser a paternidade, hoje, de diversas formas e gêneros, o importante é ser afetuoso, ter responsabilidade, mesmo quando em guarda compartilhada, ser justo, saber corrigir nos momentos que exigem serem corrigidos, de uma forma que não agrida o físico, o psicológico, a moral e sabendo conhecer e respeitar a personalidade do filho (a), ajustando e se adequando aos usos e costumes culturais da família, sem infringir as leis naturais e divina.
  • "Nesse contexto, podemos verificar que em nossa Constituição Federal, o tratamento das questões que diretamente afeta a criança e o adolescente está especificamente inserido no Capítulo VII (Da família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso) de seu Título VIII (Da Ordem Social).

    É preciso destacar nesse momento algumas normas estabelecidas em nossa Lei Maior.

    1.1 Dever dos pais em relação aos seus filhos

    Há um complexo de deveres e de direitos que ligam pais e filhos, chamado de poder familiar, sendo que uma de suas faces mais importantes está atrelada ao dever de assistir, criar e educar seus filhos menores (art. 229, “caput”, da Constituição Federal

  • Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    Nessas situações deve ser aplicada a legislação especial, ou seja, o Estatuto da Criança e do Adolescente.

    1.3 Igualdade entre os filhos

    Nossa Constituição Federal trouxe a plena igualdade entre os filhos, não sendo relevante se eles foram havidos ou não da relação do casamento, qual é o estado civil de seus pais (se são casados ou solteiros) ou se o filho é adotivo.

    Todos eles possuem os mesmos direitos, sendo que qualquer designação discriminatória nesse sentido deve ser abandonada em nossa legislação e nas questões cotidianas.

    Constituição Federal

    Art. 227

    [...]

    § 6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. Ser pai, não é apenas Pais, não irritem seus filhos; antes criem-nos segundo a instrução e o conselho do Senhor.Efésios 6:4


  • Pois, ser pai, não é apenas ser, mas acima de tudo estar.

  • E vós, pais, não provoqueis a ira a vossos filhos, mas criai-os na doutrina e admoestação do Senhor. Efésios 6:4 E, finalizando o texto, o art 227 da Constituição Federal, reza, cominado com o ECA -Estatuto da Criança e do Adolescente, até os dezesseis anos, embora a lei Civil o determina 18 anos e se estende ao estudante do ensino fundamental e Universitário, é de bom alvitre salientar.

  • O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal, define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, sociedade e do Estado.

    Como consequência da doutrina de proteção integral à criança e ao adolescente, o ECA prevê a integração operacional dos órgãos e instituições públicas e entidades da sociedade civil, visando à proteção, à responsabilização por ação ou omissão de violação dos direitos, à aplicação dos instrumentos postulados pelo sistema e à interação entre os atores desse sistema.

  • By MângelaCastro - 13/08/2023

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