Consumismo e Transformação
Tem momentos que ficamos tão deslumbrados, e salivando, com tantos produtos que se nos oferecem as gôndolas de comércio, que nem nos damos conta dos "perigos escondidos" em embalagens bem convidativas, não é mesmo?
Só que o perigo está bem à nossa frente, e não lhes impomos critérios na leitura dos ingredientes embutidos.
O consumismo, muitas vezes, leva à morte sem que percebamos. Praticamos esse hábito de diversas formas, como nos ensina a Palavra de Jesus no Santo Evangelho (Hebreus 11,32-40 e Marcos 5,1-20). A mais saudável prescrição médica, capaz de curar todos os nossos males — inclusive a gula — nos harmoniza, equilibra e liberta do consumismo desenfreado que afeta tantas almas desavisadas. Quando nos damos conta, estamos à mercê do próprio mal. Saber alimentar-se com qualidade também é VIDA!
Dica: Reserve um minutinho do seu tempo para ler essas passagens e meditá-las no dia a dia. É essencial compreendê-las e aplicá-las à nossa vida, refletindo sobre nós mesmos. No mundo, temos várias facetas e ídolos, mas, diante de nós mesmos, podemos buscar ser justos e verdadeiros. Somente assim alcançaremos a harmonia em meio ao desequilíbrio que assola nossa época.
Estamos passando por uma reforma. Quando ela terminar e tudo estiver em seu devido lugar, a paz voltará a reinar entre nós. E reformas são sempre um caos, não é mesmo? Mas são necessárias. Precisamos delas em nossas vidas. Transformações fazem parte da dinâmica deste planeta que juntos habitamos.
A responsabilidade civil solidária no CDC(Código do direito do consumidor) é regulamentada principalmente pelo artigo 7º, parágrafo único, que estabelece:
Art. 7º Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade.
Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. (BRASIL,1990)
Neste sentido a conceituação do que se entende por serviço defeituoso está contida, no
§ 1.º do art. 14 da referida lei:
By Mângela Castro, 03/02/2025