BOM DIA DE SÁBADO ...
"Somos um povo historicamente reconhecido pela alegria, pelo apreço à paz e pela defesa da liberdade de expressão. Caracterizamo-nos pelo trabalho diligente, pelo comprometimento com nossos deveres e pela incessante busca por justiça. Para que tais valores se fortaleçam e se perpetuem, é imprescindível compreender que:"
Não podemos nos permitir enxergar apenas com um dos olhos, ignorando deliberadamente parte da realidade. A justiça, por sua própria essência, deve ser íntegra, imparcial, ou seja, igual para todos, (por isso a venda nos olhos na estátua da Justiça) refletindo a completude do direito e da equidade. Nada pode ser feito pela metade; é preciso que haja significado, coerência e uma expressão genuína de valores éticos.
Assim, insisto na necessidade de um olhar mais amplo sobre o certo e o errado, sobre como medimos nossas próprias atitudes e julgamos as alheias. Antes de apontarmos o dedo ao próximo, devemos submeter nossas opiniões aos filtros da sabedoria, informando-nos melhor, ponderando nossas convicções e refletindo sobre o impacto de nossas ações no cotidiano. Afinal, cada ato carrega consigo consequências que podem ser profundas e irreversíveis.
"O princípio bíblico "Faça aos outros o que gostaria que fizessem a você" é conhecido como "A Regra de Ouro" e foi expresso por Jesus em Lucas 6:31 e Mateus 7:12. Este conceito nos lembra de tratar os outros com a mesma compaixão e respeito que gostaríamos de receber"
Diante disso, surge um questionamento fundamental: qual deve ser a penalização para aqueles que depredam patrimônios públicos em nosso país? A legislação brasileira é clara nesse sentido:
➡ Art. 163 do Código Penal – "Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia": Pena – detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
➡ Em casos qualificados, conforme a Lei nº 13.531/2017, a pena pode ser agravada para detenção de 6 meses a 3 anos, além de multa e possíveis acréscimos caso haja violência.
Contudo, o direito penal não se limita à aplicação mecânica da norma. A dosimetria da pena deve considerar atenuantes e agravantes, respeitando o princípio da proporcionalidade, até onde o indivíduo está comprometido com o ato? Qual era sua real intenção? O tribunal, ao analisar cada caso, pode sempre que achar que não foi aplicada a pena com a devida justiça que a legislação determina pode revisar a pena, garantindo que a decisão seja justa e coerente com as circunstâncias e impactos da infração, e até mesmo determinar que esta seja hoje, cumprida em ambiente doméstico (prisão domiciliar) por haver motivos bem relevantes, filhos menores, doenças incuráveis necessitando de assiduidade em tratamentos e médicos, e ou em fase terminal, são um dos benefícios.
Por fim, embora não seja o caso, pois o crime de depredação, eou fomentação à violência contra o sistema democrático de direito, não tem muitas atenuantes, vale ressaltar que a retratação é sempre um caminho válido dentro do ordenamento jurídico, permitindo que o indivíduo reconheça seus atos e, quando possível, repare os danos causados, e tenha sua penalização máxima revista.
Afinal, justiça não se faz apenas com punição, mas também com consciência e aprendizado, fazendo com que a lei cumpra também sua função social sob os auspícios de Nossa Carta Magna.

By MângelaCastro - 29/03/2025