🔍 "Importar leis exige mais que admiração: exige análise, respeito à soberania e ao nosso Direito. A Lei Magnitsky levanta questões que vão além da política — tocam a essência da democracia brasileira."
É certo que o direito brasileiro, ao longo de sua formação e evolução, sempre dialogou com sistemas jurídicos estrangeiros, especialmente por meio de estudos comparados, fiz muitas pesquisas nos tempos dos bancos acadêmicos, o que denominávamos de pesquisa de campo.
A incorporação de modelos externos, quando realizada com discernimento técnico e respeito aos princípios constitucionais, enriquece nosso ordenamento e fortalece os mecanismos de proteção à cidadania. Contudo, é fundamental que qualquer proposta de transposição normativa seja analisada sob a ótica da compatibilidade com a Constituição Federal, com o Estado Democrático de Direito e com a soberania nacional.
Nesse contexto, a recente proposta por um de nossos políticos, de importar para o Brasil os princípios da chamada Lei Magnitsky — dispositivo da legislação americana que autoriza sanções econômicas e restrições a indivíduos acusados de corrupção ou graves violações de direitos humanos — exige cautela e profundidade no debate, até porque já temos leis específicas nestes temas abordados.
Trata-se de uma legislação criada em um contexto jurídico, político e institucional muito distinto do nosso. O sistema republicano dos Estados Unidos difere substancialmente da organização democrática brasileira, principalmente quanto às competências legais e aos limites de atuação do Estado. A adoção literal ou apressada dessa norma pode gerar distorções e inseguranças jurídicas.
Além disso, aplicar sanções de caráter extraterritorial — como a Lei Magnitsky propõe — pode implicar sérias repercussões em nossas relações diplomáticas, sobretudo com os próprios Estados Unidos e com outros países eventualmente afetados por decisões dessa natureza. O Brasil, tradicionalmente defensor da autodeterminação dos povos e da não intervenção, precisa avaliar se está disposto a assumir tais posicionamentos, que extrapolam o campo do direito interno e adentram a arena da geopolítica internacional.
É claro que mecanismos mais eficazes de combate à corrupção e às violações de direitos humanos são urgentes e necessários. Nada impede que a Lei Magnitsky sirva como referência para aprimorarmos nosso arcabouço jurídico. Porém, esse processo deve ser conduzido com base na realidade brasileira, sob os critérios da proporcionalidade, do devido processo legal e da diplomacia responsável.
A transparência e a justiça são princípios universais. Mas os instrumentos para promovê-los devem estar em harmonia com a história, os valores e a estrutura jurídica de cada nação. Importar leis não é apenas uma questão técnica — é, sobretudo, um ato de responsabilidade democrática, e de direitos civis e penal.
Os Estados Unidos sempre no final de seus discursos rogam :: _____ Deus proteja a América!
Nós brasileiros, de um Estado Laico :