Salmos 27:4-5 “A Deus, o SENHOR, pedi uma coisa, e o que eu quero é só isto: que ele me deixe viver na sua casa todos os dias da minha vida, para sentir, maravilhado, a sua bondade e pedir a sua orientação. Em tempos difíceis, ele me esconderá no seu abrigo.” Lembrando aqui que nosso corpo, nosso ventre materno é casa para se viver...
Um choro
ecoou naquele espaço antes silencioso...
Um lugar onde imperava um mar de tranquilidade, foi quebrado
pelos plangentes gemidos de uma mulher, quando num grito do saco gestacional, saindo das entranhas mais estranhas, nasceu a
criança, parecendo dizer: _____Cheguei, de parto natural!
A partir daí, passa a criança ser detentora de direitos? NÃO!
Talvez você se pergunte, ___como não, e eu te respondo, ____ porque o direito dela, começa ainda no ventre materno, e é ali naquele mar de tranquilidade que
começa, e termina o nosso, que vai ao encontro dos interesses
desta pessoinha que pulsa VIDA dentro de sua mãe que lhe alojou por nove meses,
se fez casa para o seu filho, então quem somos para mudar toda uma legislação, que assim não seja!
Mesmo antes de nascer, já é considerada a criança, SUJEITO DE
DIREITOS (art.227 CF/1988, art.2º do Código Civil,) são estes dispositivos
legais e tantos mais, que definem crianças para a sociedade. São por estes, protegidas,
e as tornam prioritárias por parte da família, sociedade e do Estado.
E toda esta organização estrutural, legal, em busca da evolução
humana, ganha forças desde o ventre materno, quem delas tirará este direito?
Quem se atreverá a fazê-lo?
Veja, bem: “A personalidade civil e jurídica da pessoa começa
do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo desde a concepção, os direitos do
nascituro.
Do embrião, e é no direito civil que se inicia o
abarcamento da vida, quando já é reconhecida como pessoa, com todos os seus
direitos, já no início da personalidade.
É falar dos direitos desde a concepção (fecundação-espermatozoide-óvulo),
que se torna um “grãozinho” já aspirando vida, se movimentando lentamente no escolhido
mundo aquático, no ventre de sua mãe, na temperatura ideal para sua sobrevida.
É como dissesse ao ser descoberta, oi, ___” estou aqui, eu
vivo e aguardo sua misericórdia” de novas oportunidades, para conhecer a luz da
vida terrena, do amor fraternal, sei que já detenho direitos, mas creias, sou
muito mais que leis feitas pelos homens, SOU VIDA DE UM SOPRO DIVINO, SOU PLENA,
ANSIANDO NASCER...
O certo é que, há reconhecimento desse direito ainda no útero,
sendo permitida sua inserção no seio
familiar, criando vínculos, entendo assim, que não gera direitos e deveres só
da mãe concebida de resolver o destino do protegido ainda na fase embrionária, e aqui, não sou qualquer coisa, sou vida, e esta se alonga até o nascimento, direitos para uma vida inteira, monopolizando
toda sua parentela, o que isto enseja, direito destes, de opinar, auxiliar,
divergir e até mesmo direcionar, abraçando e tornando-o eficaz, o direito desta
criaturinha, assim tornam-se todos comprometidos com a vida, e suas
consequências!
Ainda podemos incluir o “natimorto”, aquele que viveu
por um tempo no ventre de sua mãe, e que por questões inerentes à vontade desta,
por debilidade em sua saúde, ou do feto, vem a falecer dentro do útero, ou logo
que nasce vem a óbito pelos mesmos motivos, o que denomina-se de morte natural.
Analisando não somente do ponto de vista da fecundação ao momento
do nascimento, me considero “concepcionista”, contrária ao ABORTO,
pois independente da formação fetal, mesmo comprovada sua deficiência orgânica,
não posso coibir com tal atitude abortiva, pois, ali pulsa vida de um ser ainda
vulnerável, pois apesar de ter direitos, não consegue ainda se expressar, se
defender, e acaba que sua voz, seja ecoada por aquela que deveria ser sua mãe, sua salva guarda, e talvez ela não saiba que aquele "grãozinho" já possui uma alma um coraçãozinho que pulsa, repleto de vida como todos nós possuímos, e bem ou mal, estamos a viver sobre este planeta, e só
estamos aqui escrevendo, lendo este texto, porque minha mãe, sua mãe, nos
deixou nascer!
Este pensamento é certo: “Para tudo se dá um jeito, menos
para a morte!” Eu gostaria imensamente, mesmo sendo eu um NADA diante do TODO
deste pequenino planeta, que, com Deus somos cocriadores de vida, e de vida
plena, quero opinar sobre NÃO À DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO, embora, quem sou,
para condenar alguém de alguma coisa que tenha feito, mas, posso lhe fazer
refletir antes de agir, mesmo sob os auspícios das leis, as quais, são
elaboradas, promulgadas, para serem praticadas, respeitadas....
Já temos o direito enquanto mulheres concebidas, de algumas discriminações
a respeito de “cópulas indesejadas”, que mesmo assim questiono, outras tantas
pelas dificuldades de saúde, para estender uma concepção natural, ora, se não
deseja a mulher ou o homem, ter um filho, que tenha a responsabilidade nos atos
sexuais, usando os inúmeros dispositivos preventivos, não somente para evitar uma
gravidez indesejada, mas, também pela sua saúde! Simples assim... Mulher e
homem fazendo sexo com responsabilidade mútua, evitarão mortes fetais e talvez
de si mesmas....SEXO SEGURO...
Vivemos em um Estado de direito democrático, mas, queira sim,
ou não, somos dependentes das leis criadas para a condução de nossas vidas,
nossa cidadania, e ainda no âmbito constitucional, saindo da adolescência, para
a vida adulta, e por esta vida somos responsáveis, concisos, obedecendo, a uma compilação
de leis e milhares de artigos, mas, não podemos deixar ao bel prazer que
decidam por toda uma sociedade, precisamos nos movimentar, e tornar nossos
direitos de democracia vivos, para que sigamos com equilíbrio e harmonia dos
poderes...
“O STF começou a votar na sexta-feira (22 de setembro/2023) a
pauta que descriminaliza o aborto para gestações de até 12 semanas. A ADPF 442,
apresentada em 2017, tem relatoria de Rosa Weber, presidente da corte. A
ministra quis colocar a votação em pauta antes de se aposentar, o que deve
ocorrer no início de outubro.
A decisão sobre a descriminalização do aborto nesses casos é
exclusiva do Supremo Tribunal Federal. Se tiver uma maioria favorável, a corte
pode anular a criminalização da prática do Código Penal.
"Isso significa que, se a maioria da corte votar a favor
do projeto, não será mais crime o aborto para até 12 semanas de gestação-votacao-para-descriminalizar-aborto-com-ate-12-semanas-de-gestacao.”
Não importa o grau de formação fetal, ali, já existe vida pulsando, ansiando viver, você já presenciou uma árvore abortando seu fruto ainda no comecinho? Acredito que não, pois da árvore só desagrega o fruto quando já maduro, ou por impertinência de um indivíduo que lhe apedreja, e derruba o fruto antes mesmo de amadurecer, quem é o criminoso que aborta vidas?
By MângelaCastro – 09/10/2023