Ser inteligente é ter capacidade de se adequar à vida que lhe rodeia.... (Dra. Maria Angela de Castro, Escritório de Advocacia Castro&Paranhos.)
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Castro & Paranhos Advogados -Dra.Maria Angela De Castro OAB/SP 84.012 - Dr.Lauro Henrique de Castro Paranhos -OAB/SP 460.674.
Escritório de advocacia especializada em direito do consumidor, família e sucessões. 34 anos de experiência. Dra. Maria Angela De Castro OAB/SP 84.012. Dr. Lauro Paranhos OAB/SP 460.674.
Pós Graduados pela ESA/Faculdade do Ministério Público Federal - Distrito Federal em Direito Civil, Processo Civil, Direito do Consumidor.
Perfil/ Bio - no site profissional - Link din - (26) Maria Ângela de Castro | LinkedIn,/ (25) Lauro Paranhos | LinkedIn
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Manter-se informado sobre seus direitos é primazia para assegurar sua dignidade de vida.
Amar é também cuidar!
E muito mais!
Hoje vou tratar de um assunto muito delicado, e de muito desgaste físico, mental, emocional, e moral, para os pais e família, quando ocorreu um sequestro dentro das maternidades, e não são casos esporádicos, eles acontecem com uma frequência assustadora, hoje uma parturiente se sente fragilizada, insegura, quando adentra uma maternidade em nosso país, é tal qual como sair à rua, não sabemos se voltamos íntegros para nossa casa! E isso é deveras ASSUSTADOR!
Precisamos ter certeza, nos sentirmos seguros (as) ao sermos internados que teremos a segurança e a dignidade física e moral preservadas, seja no quesito público e ou privado, MISTER!.
Quando ocorre dentro de um hospital, como foi esse caso, este é obrigado a indenizar os pais pelo desgaste emocional sofrido, Dano Moral, mesmo quando a criança é encontrada de forma rápida.
Direitos do Paciente
Os direitos do paciente são regulamentados pela Lei nº 8.080/90, que estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como pela Resolução nº 1.821/07 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que dispõe sobre a responsabilidade ética do médico e do hospital.
Dentre os direitos do paciente, destaca-se o direito à segurança, que implica na obrigação do hospital de garantir a integridade física e psicológica do paciente. Assim, caso ocorra o roubo de bebê em um hospital, o paciente ou seus responsáveis poderão pleitear na justiça a reparação pelos danos sofridos, incluindo danos morais e materiais.
Quando ocorre um roubo de bebê em um hospital, a instituição pode enfrentar diversas consequências legais e de reputação. Nesta seção, serão discutidas as principais repercussões para o hospital. Para evitar essas negligências, é importante que o hospital tenha medidas de segurança adequadas para prevenir a ocorrência de roubos de bebês. Isso inclui a adoção de protocolos de segurança para a entrada e saída de pessoas, a instalação de câmeras de segurança em pontos estratégicos do hospital, e a realização de treinamentos com os funcionários para identificar e prevenir situações de risco.
Lições Aprendidas
De acordo com o Código Civil, o hospital é responsável pelos danos causados aos pacientes em decorrência de falhas na prestação de serviços, independentemente da existência de culpa. Isso significa que, em casos de roubo de bebês, o hospital pode ser responsabilizado pelos danos causados aos pais e ao bebê.
No entanto, é importante destacar que a responsabilidade do hospital não é automática em todos os casos. É necessário que seja comprovada a existência de falhas na prestação de serviços, como a falta de segurança nas áreas de internação e a negligência na identificação dos pacientes.
Caso seja comprovada a responsabilidade do hospital, os pais e o bebê têm direito a receber indenização pelos danos causados. Essa indenização pode incluir danos morais, materiais e estéticos, dependendo do caso.
Só para informação aos operadores do direito e famílias atingidas por danos morais, psicológicos, dentro de um hospital, neste caso público. Já temos entendimento favorável ao pagamento de indenização ocorrido dentro de um hospital, neste caso, do Distrito Federal.
Je: 0702504-14,2020.8.07.0018 (Tribunal de Justiça do DistritoFederal e territórios - TJDFT. Fazendo por bem lembrar que os casos são individuais, mas, nada se releva o sofrimento, o desgaste psicológico e moral que uma família sofre por negligência de quem tem a responsabilidade de preservar o bem estar, a segurança, e os direitos nas tratativas entre paciente, e hospital, e seus postos comunitários de atendimento, seja público, privado, Estadual e ou Municipal, posto ser uma Instituição da Saúde.Art.5º da nossa Constituição Federal/88, e o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, é o nosso mantra social.
Segundo o art. 7º, da Lei 8069/90, “a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.”.
By MângelaCastro - 25/07/2024