Iniciamos esta segunda-feira de junho tratando de um assunto que tem ao longo dos anos ganho muitos direitos, e conforme vamos avançando no tempo, tudo muda o tempo todo no mundo....,cuidando da vida, principalmente quando ameaçada, perturbada e pelo descaso à SAÚDE DA MULHER e do seu bebê!Para maior eficácia, o teste do pezinho deve ser feito entre o terceiro e o quinto dia de vida da criança, que deve estar amamentada. O exame do pezinho é obrigatório? Sim. Desde 1992, a obrigatoriedade do teste está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como a vacinação infantil.
Lei garante à gestante o direito a acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e pós-parto
O Ministério da Saúde regulamentou a lei, definindo o pós-parto imediato como o período que abrange 10 dias após o parto, salvo intercorrências, a critério médico. A mulher tem direito a um ambiente sossegado, privativo, arejado e sem ruídos durante todas as etapas do nascimento do bebê.
Ao chegar na maternidade ou hospital, a mulher e o acompanhante devem ser acolhidos. A gestante será examinada por profissionais de saúde, que irão:
- Esclarecer dúvidas;
- Conduzir entrevista com técnicas para avaliar e diagnosticar a situação gestacional;
- Realizar exame físico, sempre com a avaliação de sinais e sintomas de alerta que podem aparecer;
- Verificação da pressão arterial e ausculta dos batimentos do coração do bebê;
- Solicitar outros exames e/ou avaliar seus resultados;
- Informar sobre a situação atual da gestante e do bebê, orientando os próximos passos.
Não há determinação de grau de parentesco para o acompanhante, sendo assim, de livre escolha da gestante. Além disso, pode haver mudança de acompanhante ao longo do processo de trabalho de parto, parto e pós-parto, de acordo com a necessidade e as possibilidades locais. “O ideal é que essa pessoa escolhida tenha conhecimento sobre como apoiar a mulher e, se possível, vá às consultas de pré-natal e também à visita de vinculação à maternidade”, explica a médica obstetra Lana Lourdes, diretora do Departamento de Saúde Materno Infantil.
O Estatuto da Criança e do Adolescente reforça os direitos da gestante em ter um acompanhante durante todo o período de pré-natal, trabalho de parto e pós-parto imediato. O Estatuto da Criança e do Adolescente reforça os direitos da gestante em ter um acompanhante durante todo o período de pré-natal, trabalho de parto e pós-parto imediato. (art.5º)